quarta-feira, 15 de julho de 2009

Fiscalização

É bom saber...


A Comissão de Educação e Cultura divulga: 


16 - PL 1371/2007- da Sra. Alice Portugal - que ""Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998"". (Apensado: PL 1607/2007) 


Explicação: Determina que não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais de dança, artes marciais e ioga, capoeira e método pilates, seus instrutores, professores e academias.

RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO.
PARECER: pela aprovação deste, e do PL 1607/2007, apensado, com substitutivo.

RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer. 


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